Marcos de Castro
EQUIPE
16/01/2025 • 22:28
Gabarito: a) publicidade imoderada.
A situação descrita caracteriza publicidade imoderada, pois a publicidade de serviços advocatícios deve ser discreta e informativa, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
No caso apresentado, a forma como o escritório de advocacia está sendo promovido no programa de televisão, com um texto que faz uma espécie de jingle e destaca a qualidade dos serviços de forma exagerada e inadequada, não está de acordo com as diretrizes éticas estabelecidas para a publicidade de advogados.
Assim, a conduta descrita configura publicidade imoderada, que é proibida para a advocacia.
A situação descrita caracteriza publicidade imoderada, pois a publicidade de serviços advocatícios deve ser discreta e informativa, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
No caso apresentado, a forma como o escritório de advocacia está sendo promovido no programa de televisão, com um texto que faz uma espécie de jingle e destaca a qualidade dos serviços de forma exagerada e inadequada, não está de acordo com as diretrizes éticas estabelecidas para a publicidade de advogados.
Assim, a conduta descrita configura publicidade imoderada, que é proibida para a advocacia.