Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

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  • Márcio Maia Ruas
    Márcio Maia Ruas
    02/10/2016 • 16:55
    Art. 27 XIV- É falta grave fabricar, adquirir, portar ou ter sob sua guarda arma, objeto ou instrumento que possa ofender a integridade física de outrem.

    XVI - Fugir
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