Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorizaçã...

Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos, exceto:


Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos, exceto:

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  • anderson
    anderson
    31/12/1969 • 21:00
    a saida temporaria tambem e autorizada, sem vigilancia direta, para visita a familia desde que o preso esteja no regime semiaberto e tenha cumprido 1/6 da pena.. entre bom comportamento e etc.. ou to enganado? abraço anderson mg
  • Gabriel Oliveira
    Gabriel Oliveira
    31/12/1969 • 21:00
    Das Saídas Temporárias

    Art. 21 – As cinco saídas temporárias previstas na Lei de Execução Penal, sem vigilância direta, dos presos que cumprem pena no regime semiaberto, para visita à família ou participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, serão concedidas, preferencialmente, pelo prazo de sete dias e tendo como referência cinco das seguintes datas festivas: Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Dia da Criança; Natal e Ano Novo.
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