ID: 3735•Conhecimentos Específicos•COPS UEL•SEAP PR•Policial Penal Agente Penitenciário Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos, exceto: ✂️A)Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.✂️B)Visita à família.✂️C)Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.✂️D)Freqüência a curso supletivo profissionalizante, na Comarca do Juízo da Execução.✂️E)Freqüência a curso de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.Responder💬COMENTÁRIOS2📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro