Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos p...

Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer algum dos fatos pre...


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Questões retiradas da prova de Agente Penitenciário da Secretaria de Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte - 2009
Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer algum dos fatos previstos na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/84). Sobre este tema, marque a assertiva INCORRETA:
Analisando...
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  • RAQUEL DE FREITAS OLIVEIRA
    RAQUEL DE FREITAS OLIVEIRA
    05/12/2016 • 10:56
    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
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