NÃO comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

NÃO comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:


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Questões retiradas da prova de Agente Penitenciário da Secretaria de Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte - 2009
NÃO comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

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  • Elzilmar Rogério Dornelas da Silva
    Elzilmar Rogério Dornelas da Silva
    31/12/1969 • 21:00
    No meu entender todas as alternativas postadas na questão são faltas graves
  • RAQUEL DE FREITAS OLIVEIRA
    RAQUEL DE FREITAS OLIVEIRA
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
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