Questões Conhecimentos Específicos

NÃO comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

Responda: NÃO comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:


Q3767 | Conhecimentos Específicos, Agente Penitenciário, Secretaria de Justiça RN

Texto associado.
Questões retiradas da prova de Agente Penitenciário da Secretaria de Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte - 2009
NÃO comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
Usuário
Por Elzilmar Rogério Dornelas da Silva em 25/11/2012 11:23:02
No meu entender todas as alternativas postadas na questão são faltas graves
Usuário
Por RAQUEL DE FREITAS OLIVEIRA em 05/12/2016 11:12:51
Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

II - fugir;

III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

IV - provocar acidente de trabalho;

V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007)

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
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