Estabelece a Lei 8.112/90, que a ação disciplinar prescreverá, quanto às infr...

Estabelece a Lei 8.112/90, que a ação disciplinar prescreverá, quanto às infrações punidas com advertência, cassação de aposentadoria, suspensão e destituição de cargo em comissão, respectivamente,...


Estabelece a Lei 8.112/90, que a ação disciplinar prescreverá, quanto às infrações punidas com advertência, cassação de aposentadoria, suspensão e destituição de cargo em comissão, respectivamente, em:

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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