Um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TRT/BA foi trabal...

Um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TRT/BA foi trabalhar em outra localidade para acompanhar cônjuge, também servidor público civil, que foi deslocado no interesse da Admini...


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Um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TRT/BA foi trabalhar em outra localidade para acompanhar cônjuge, também servidor público civil, que foi deslocado no interesse da Administração. Esse ato é denominado
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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    05/02/2018 • 18:09
    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
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