O TRT/BA elaborou a escala de férias de seus servidores. É regra atinente às ...

O TRT/BA elaborou a escala de férias de seus servidores. É regra atinente às férias, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, que


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O TRT/BA elaborou a escala de férias de seus servidores. É regra atinente às férias, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, que
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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    05/02/2018 • 18:13
    Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
    § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
    § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
    § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
    Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.
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