Das decisões em sede de processo administrativo cabe recurso em face de razõe...

Das decisões em sede de processo administrativo cabe recurso em face de razões de legalidade e de mérito. É regra atinente a esses recursos, nos termos da Lei nº 9.784/99:


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Das decisões em sede de processo administrativo cabe recurso em face de razões de legalidade e de mérito. É regra atinente a esses recursos, nos termos da Lei nº 9.784/99:
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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    05/02/2018 • 18:26
    Art. 56.
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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