A fase externa do pregão presencial (Lei nº 10.520/2002) será iniciada com a convocação dos interessados e observará, dentre outras, à seguinte regra:
✂️ a) O acolhimento de recurso interposto por qualquer licitante importará a invalidação de todo o processo licitatório. ✂️ b) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será superior a oito dias úteis. ✂️ c) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, independentemente dos prazos para fornecimento, das especificações técnicas e dos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. ✂️ d) Do aviso de convocação constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dia e horário da seção pública, e a íntegra do edital. ✂️ e) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.