David Castilho
EQUIPE
31/08/2026 • 12:02
Vamos falar sobre o conceito de Mar Territorial, que é fundamental no Direito Internacional Marítimo. A Lei nº 8.617/93 e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) definem a extensão do Mar Territorial como a faixa marítima medida a partir da linha de base costeira, que é geralmente a linha de baixa-mar. De acordo com a CNUDM, que é o principal instrumento internacional sobre essa matéria, o Mar Territorial tem uma largura máxima de 12 milhas marítimas. Isso significa que o Estado costeiro exerce soberania plena sobre as águas até essa distância da costa, incluindo o espaço aéreo, o solo do mar e o seu subsolo. Além disso, embora a lei permita a extensão da Zona Contígua até 24 milhas, esta não é o Mar Territorial, mas uma zona de controle aduaneiro, fiscal e sanitário. As opções de 200, 250 e 350 milhas estão relacionadas a outras zonas marítimas, como a Zona Econômica Exclusiva (até 200 milhas) e a Plataforma Continental, mas não definem o Mar Territorial. Por isso, a resposta correta é a opção a) 12.