Marcos de Castro
EQUIPE
31/08/2026 • 11:22
Essa questão trata do prazo máximo que o órgão ambiental tem para analisar pedidos de licença ambiental quando há a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e/ou audiência pública, conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997.
A Resolução CONAMA 237/1997 regula o licenciamento ambiental e estabelece que, nos casos em que o processo de licenciamento ambiental exigir EIA/RIMA e/ou audiência pública, o órgão competente dispõe de um prazo máximo de 12 meses para concluir a análise do pedido, contado a partir do protocolo do requerimento até a decisão (deferimento ou indeferimento).
As etapas do processo, como elaboração, análise do EIA/RIMA, realização da audiência pública e manifestação técnica, influenciam nesse prazo, que visa garantir a adequada avaliação ambiental. Logo, a alternativa correta é a que indica 12 meses.
A Resolução CONAMA 237/1997 regula o licenciamento ambiental e estabelece que, nos casos em que o processo de licenciamento ambiental exigir EIA/RIMA e/ou audiência pública, o órgão competente dispõe de um prazo máximo de 12 meses para concluir a análise do pedido, contado a partir do protocolo do requerimento até a decisão (deferimento ou indeferimento).
As etapas do processo, como elaboração, análise do EIA/RIMA, realização da audiência pública e manifestação técnica, influenciam nesse prazo, que visa garantir a adequada avaliação ambiental. Logo, a alternativa correta é a que indica 12 meses.