Questão: Segundo o Art. 349 do Código Eleitoral: Falsificar, no todo ...

visualize os detalhes da questão e sua resolução completa.

Segundo o Art. 349 do Código Eleitoral: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais. Pena − reclusão até 5 anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.
Como o tipo legal não especifica, o mínimo da pena de reclusão que poderá ser imposta será de