David Castilho
EQUIPE
31/08/2026 • 11:22
Vamos falar sobre audiência pública no processo de licenciamento ambiental, um tema que envolve participação social e transparência na proteção ambiental. A Resolução CONAMA nº 9/1987 regulamenta como devem ser feitas essas audiências, muito importantes para garantir que a população e entidades interessadas possam opinar sobre empreendimentos que podem causar impactos ambientais.
Agora, analisando cada alternativa:
A) Diz que se o Órgão Estadual não realizar a audiência pública solicitada, a licença ambiental não terá validade. Isso é correto, a ausência da audiência quando solicitada pode invalidar a licença, porque a participação pública é um requisito legal.
B) Afirma que a audiência pública será dirigida pelo representante do empreendimento ou pelo coordenador do estudo ambiental. Essa informação está errada. A audiência pública deve ser conduzida pelo órgão ambiental responsável, e não pelos interessados no empreendimento para evitar conflito de interesses e garantir imparcialidade.
C) Relaciona a necessidade da audiência pública diante da solicitação de 50 ou mais cidadãos. Isso está correto, pois a Resolução prevê que um número mínimo de requerentes pode pedir a audiência.
D) Explica que pode haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto para atender a diferentes grupos geográficos ou temas complexos. Correto, para garantir ampla participação.
E) Menciona que o Ministério Público pode solicitar a realização da audiência pública, o que é verdadeiro, pois o MP atua na defesa ambiental.
Portanto, a alternativa incorreta é a letra b, pois a direção da audiência pública não é feita pelo empreendedor nem pelo coordenador do estudo ambiental, mas sim pela autoridade ambiental.
Agora, analisando cada alternativa:
A) Diz que se o Órgão Estadual não realizar a audiência pública solicitada, a licença ambiental não terá validade. Isso é correto, a ausência da audiência quando solicitada pode invalidar a licença, porque a participação pública é um requisito legal.
B) Afirma que a audiência pública será dirigida pelo representante do empreendimento ou pelo coordenador do estudo ambiental. Essa informação está errada. A audiência pública deve ser conduzida pelo órgão ambiental responsável, e não pelos interessados no empreendimento para evitar conflito de interesses e garantir imparcialidade.
C) Relaciona a necessidade da audiência pública diante da solicitação de 50 ou mais cidadãos. Isso está correto, pois a Resolução prevê que um número mínimo de requerentes pode pedir a audiência.
D) Explica que pode haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto para atender a diferentes grupos geográficos ou temas complexos. Correto, para garantir ampla participação.
E) Menciona que o Ministério Público pode solicitar a realização da audiência pública, o que é verdadeiro, pois o MP atua na defesa ambiental.
Portanto, a alternativa incorreta é a letra b, pois a direção da audiência pública não é feita pelo empreendedor nem pelo coordenador do estudo ambiental, mas sim pela autoridade ambiental.