Theodoro, no curso de determinado processo administrativo no qual figura como...

Theodoro, no curso de determinado processo administrativo no qual figura como parte interessada, ao detectar situação de suspeição do servidor responsável pela condução do processo, alega a suspeiç...


Theodoro, no curso de determinado processo administrativo no qual figura como parte interessada, ao detectar situação de suspeição do servidor responsável pela condução do processo, alega a suspeição, postulando pela imediata abstenção do servidor em atuar no feito. Ao ser apreciada a alegação de suspeição, a mesma é indeferida. Nesse caso, nos termos da Lei nº 9.784/1999,

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
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