NÃO se incluem, dentre as fontes do Direito Eleitoral as

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NÃO se incluem, dentre as fontes do Direito Eleitoral as
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    07/01/2025 • 10:51
    Gabarito: c)

    As fontes do Direito Eleitoral são os meios pelos quais as normas desse ramo do Direito são criadas. Dentre as fontes do Direito Eleitoral, podemos citar:

    a) Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral: as resoluções do TSE são normas que regulamentam aspectos práticos das eleições, como o calendário eleitoral e as regras para candidaturas, por exemplo.

    b) Decisões jurisprudenciais: as decisões dos tribunais, especialmente do Tribunal Superior Eleitoral, também são fontes do Direito Eleitoral, pois interpretam e aplicam as normas eleitorais em casos concretos.

    c) Leis estaduais: as leis estaduais não são fontes do Direito Eleitoral, uma vez que a legislação eleitoral é predominantemente federal, regida por normas da Constituição Federal e leis federais.

    d) Normas da Constituição Federal: a Constituição Federal é uma das principais fontes do Direito Eleitoral, pois estabelece os princípios e regras fundamentais para as eleições no Brasil.

    e) Leis federais: as leis federais, como o Código Eleitoral e a Lei das Eleições, são fontes primárias do Direito Eleitoral, pois estabelecem as normas gerais para o processo eleitoral no país.
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