1Q38324 | Direito Administrativo, Técnico Judiciário, TRE RN, FCCNos contratos administrativos: ✂️ a) o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; no entanto, essa responsabilidade é excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado. ✂️ b) a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, não sendo permitida a contratação de terceiros para subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. ✂️ c) o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. ✂️ d) a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, além de poder onerar o objeto do contrato e restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis ✂️ e) o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá, em qualquer hipótese, subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro