juarez colares dos santos
03/08/2017 • 00:00
Mas e se no caso hipotético o candidato falecer a menos de dez dias do pleito a coligação poderá substituir o candidato falecido desde que, preenchidas as demais condições legais?. Pois na questão não especifica a data em que ocorreu o evento do falecimento, muito embora como não tempo hábil para e ajuste nas urnas e sistemas poderá o órgão eleitoral usar o nome do falecido no lugar do atual candidato? .É ISSO NÃO É ....