Em uma licitação na modalidade pregão, na forma
eletrônica, o pregoeiro um dia antes da abertura
constatou um vício no edital. A alteração necessária
implicou alteração na formulação das propostas.
Diante das circunstâncias, a autoridade superior
recomendou-lhe que republicasse a licitação
da mesma forma que a publicação original. A
recomendação da autoridade superior se deu para
que houvesse a observância do princípio da: