
Por Sumaia Santana em 24/04/2025 20:19:57🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
Código Eleitoral - Lei nº4.737, de 15 de julho de 1965
Art.12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III - juntas eleitorais;
IV - juízes eleitorais.
Código Eleitoral - Lei nº4.737, de 15 de julho de 1965
Art.12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III - juntas eleitorais;
IV - juízes eleitorais.