Nos termos da Lei no 8.429/1992, dar-se-á o integral ressarcimento do dano ao...

Nos termos da Lei no 8.429/1992, dar-se-á o integral ressarcimento do dano ao erário, se houver lesão ao patrimônio público por conduta


Nos termos da Lei no 8.429/1992, dar-se-á o integral ressarcimento do dano ao erário, se houver lesão ao patrimônio público por conduta

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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