As questão seguinte refere- se à Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições). A p...
Responda: As questão seguinte refere- se à Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições). A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D
Lei 9.504/97
Art.41. A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40.
§ 2º O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.
Lei 9.504/97
Art.41. A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40.
§ 2º O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.
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