Segundo a Lei nº 8.112/90, o estágio probatório do servidor público federal

Segundo a Lei nº 8.112/90, o estágio probatório do servidor público federal NÃO tem como critério específico de avaliação


Segundo a Lei nº 8.112/90, o estágio probatório do servidor público federal NÃO tem como critério específico de avaliação

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  • Bruno Costa
    Bruno Costa
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.
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