Q38937 | Direito Administrativo, Auxiliar em Administração, IFSP, FUNDEPSobre a gratificação natalina do servidor público civil da União, é CORRETO afirmar que a) será paga até o dia 30 de dezembro de cada ano. b) corresponde a 1/12 da remuneração do servidor no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. c) a fração igual ou superior a 10 dias será considerada como mês integral para efeito de cálculo da indenização. d) o servidor exonerado perde o direito à gratificação natalina. Resolver questão 🗨️ Comentários 1 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro Por Bruno Costa em 23/11/2017 11:30:19Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.