Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Sobre a gratificação natalina do servidor público civil da União, é C...
Sobre a gratificação natalina do servidor público civil da União, é CORRETO afirmar que
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