Para alcançar pela primeira vez o direito de férias, exigem-se do servidor pú...

Para alcançar pela primeira vez o direito de férias, exigem-se do servidor público federal


Para alcançar pela primeira vez o direito de férias, exigem-se do servidor público federal

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  • Bruno Costa
    Bruno Costa
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Vide Lei nº 9.525, de 1997)

    § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
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