Nos termos do artigo 59 da Lei nº 8.112/1990, o servidor público que receber ...

Nos termos do artigo 59 da Lei nº 8.112/1990, o servidor público que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de:


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Nos termos do artigo 59 da Lei nº 8.112/1990, o servidor público que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de:
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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    16/02/2018 • 19:00
    Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

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