Nos termos do artigo 59 da Lei nº 8.112/1990, o servidor público que receber ...
Nos termos do artigo 59 da Lei nº 8.112/1990, o servidor público que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de:
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Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
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