Ingrid Nunes
EQUIPE
31/08/2026 • 19:02
Vamos falar das transformações políticas que começaram no final do século XVIII, um período marcado por muitas mudanças, sobretudo com a Revolução Francesa e os movimentos de independência nas Américas. Essas revoluções trouxeram ideias novíssimas sobre direitos, participação política e soberania.
Primeiro, a questão aborda os direitos sociais nas revoluções liberais americanas no século XIX. Embora essas revoluções tenham buscado liberdade e direitos civis, a inclusão dos direitos sociais (como emprego, saúde e educação) não era uma prioridade na época, eles surgiram mais tarde com o tempo.
Sobre o sufrágio e a participação popular, é importante lembrar que, no século XIX, o direito a votar era limitado e ampliado lentamente, com muitos países demorando para adotar o sufrágio universal. Foi só no final do século XIX e início do XX que ele se tornou mais comum.
A Revolução do Porto, em Portugal, em 1820, defendia ideias liberais e a soberania popular, não a combatia. Portanto, essa alternativa está errada.
Já a divisão em cidadãos ativos e passivos foi uma característica da Constituição francesa de 1791, ou seja, após a Revolução Francesa. Esta distinção classificava quem podia votar e quem não podia. No entanto, o conceito e práticas semelhantes foram discutidos e aplicados em outros lugares depois, mas esse conceito é mesmo originário da França.
Finalmente, a Europa não adotou uniformemente a soberania popular nas primeiras décadas do século XIX; muitos países ainda mantinham monarquias absolutas ou restritas.
Assim, a alternativa correta é a letra b, que comenta adequadamente o processo gradual da ampliação da participação nas eleições e a consideração tardia do sufrágio universal.
Primeiro, a questão aborda os direitos sociais nas revoluções liberais americanas no século XIX. Embora essas revoluções tenham buscado liberdade e direitos civis, a inclusão dos direitos sociais (como emprego, saúde e educação) não era uma prioridade na época, eles surgiram mais tarde com o tempo.
Sobre o sufrágio e a participação popular, é importante lembrar que, no século XIX, o direito a votar era limitado e ampliado lentamente, com muitos países demorando para adotar o sufrágio universal. Foi só no final do século XIX e início do XX que ele se tornou mais comum.
A Revolução do Porto, em Portugal, em 1820, defendia ideias liberais e a soberania popular, não a combatia. Portanto, essa alternativa está errada.
Já a divisão em cidadãos ativos e passivos foi uma característica da Constituição francesa de 1791, ou seja, após a Revolução Francesa. Esta distinção classificava quem podia votar e quem não podia. No entanto, o conceito e práticas semelhantes foram discutidos e aplicados em outros lugares depois, mas esse conceito é mesmo originário da França.
Finalmente, a Europa não adotou uniformemente a soberania popular nas primeiras décadas do século XIX; muitos países ainda mantinham monarquias absolutas ou restritas.
Assim, a alternativa correta é a letra b, que comenta adequadamente o processo gradual da ampliação da participação nas eleições e a consideração tardia do sufrágio universal.