Entre os direitos assegurados aos servidores públicos, inclui-se o de greve, ...

Entre os direitos assegurados aos servidores públicos, inclui-se o de greve, nos limites da legislação específica, conforme art. 37/ VII da Constituição, mas o Supremo Tribunal Federal, recenteme...


Entre os direitos assegurados aos servidores públicos, inclui-se o de greve, nos limites da legislação específica, conforme art. 37/ VII da Constituição, mas o Supremo Tribunal Federal, recentemente, firmou entendimento, que hoje predomina, no sentido de que,

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  • Sarah Miriam Campos Machado
    Sarah Miriam Campos Machado
    31/12/1969 • 21:00
    Não entendi porque errei. Favor explicar-me. Como não foi elaborada a lei especifica não está prevalecendo o entendimento quanto aos trabalhadores da iniciativa privada ?
  • andreia pacheco
    andreia pacheco
    31/12/1969 • 21:00
    segundo o profº Sean a alternativa merece reparos, isso porque, apesar de no relatório da Reclamação 157.197/2008, o Sr. Ministro Relator, Eros Grau, afirmar: “Assim os prestados pela polícia civil, que para este efeito ocupam posição análoga à dos militares, em relações aos quais a Constituição (art. 142, § 3º, IV) proíbe a greve”, a decisão final foi no seguinte sentido:
    “Não compete ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre a legitimidade do movimento grevista deflagrado pelos policiais civis do Estado de São Paulo, mas sim à Justiça local”.
    Ou seja, o item apresentado como gabarito não chegou a ser decidido pelo STF, fazendo parte apenas da discussão entre os Ministros, logo, incorreto afirmar que há entendimento do STF no sentido de que aos policiais civis é vedado o direito de greve.
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