Por Brunno Lacerda Salera em 06/02/2018 17:55:51
Art. 23.
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00