Constituem penalidades aplicáveis ao servidor público, previstas na Lei nº 8....

Constituem penalidades aplicáveis ao servidor público, previstas na Lei nº 8.112/90, exceto.


Constituem penalidades aplicáveis ao servidor público, previstas na Lei nº 8.112/90, exceto.

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.
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