Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Julgue os itens abaixo, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112/90. ...
Julgue os itens abaixo, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112/90. I. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família. II. A ação disciplinar presc...
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.