ID: 390930•Direito Administrativo•FCC•MPE PE•Analista Ministerial•2006Com relação à Lei das Licitações no 8.666/1993, a alteração dos contratos é possível, com as devidas justificativas e unilateralmente pela Administração, quando✂️A)houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos do projeto.✂️B)for conveniente a substituição da garantia de execução da obra.✂️C)a obra for acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, além de um representante do CREA.✂️D)for verificada, por meio do CONAMA, a qualidade e a quantidade dos materiais, e sua aceitação, conforme as especificações do projeto.✂️E)for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, que alterem o valor inicial, além da atualização monetária.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro