No caso da licitação do tipo menor preço, após ordenar as propostas em ord...

No caso da licitação do tipo menor preço, após ordenar as propostas em ordem crescente dos preços propostos, constata-se empate entre três licitantes brasileiros que produzem o objeto do certame...


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No caso da licitação do tipo menor preço, após ordenar as propostas em ordem crescente dos preços propostos, constata-se empate entre três licitantes brasileiros que produzem o objeto do certame dentro do território nacional. Neste caso, a escolha do vencedor se dará

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    22/10/2025 • 19:47
    Gabarito: a)

    Na licitação do tipo menor preço, quando ocorre empate entre propostas, a Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, prevê que a escolha do vencedor deve ser feita por sorteio, em ato público.

    Esse procedimento visa garantir transparência e isonomia entre os licitantes empatados, evitando favorecimentos e mantendo a imparcialidade do processo.

    No caso específico de empate entre licitantes brasileiros que produzem o objeto dentro do território nacional, o sorteio é o método correto para desempate, conforme previsto no artigo 60, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    As outras alternativas, como critério de antiguidade, aferições técnicas, nova licitação ou melhor técnica e preço, não são aplicáveis para desempate em licitação do tipo menor preço, pois essas opções não estão previstas na legislação para essa situação específica.
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