A Administração Pública, para justificar a expedição de um ato administrat...

A Administração Pública, para justificar a expedição de um ato administrativo discricionário, alegou determinada matéria de fato que, posteriormente, verificou-se materialmente inexistente. Em r...


A Administração Pública, para justificar a expedição de um ato administrativo discricionário, alegou determinada matéria de fato que, posteriormente, verificou-se materialmente inexistente. Em razão disso, o referido ato pode, em tese, ser declarado nulo por

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