De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, o estudo técnico
preliminar deve conter, entre outros elementos mínimos
obrigatórios,
I a descrição da necessidade da contratação, considerado o
problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse
público.
II as estimativas das quantidades para a contratação,
acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos
que lhes dão suporte, que considerem interdependências com
outras contratações, de modo a possibilitar economia de
escala.
III a estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços
unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos
documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de
anexo classificado, se a administração pública optar por
preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação.
Assinale a opção correta.