ID: 391414• Direito Administrativo• ContratosA alteração do contrato administrativo para restabelecimento da equação econômico-financeira inicialmente pactuada, nos termos traçados pela Lei n. 8.666/93, é hipótese:✂️A)Não admitida. O contrato deve ser executado nos exatos valores constantes da proposta vencedora, admitindo-se apenas o reajuste de valores conforme assinalado no instrumento convocatório da licitação, em face da predominância dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da supremacia do interesse público sobre o particular.✂️B)Não admitida por força da aplicação do princípio pacta sunt servanda.✂️C)Admitida apenas e exclusivamente se a Administração impuser encargos adicionais ao particular contratado, não inicialmente previstos no instrumento convocatório.✂️D)Admitida sempre que o contratado demonstrar que os preços constantes de sua proposta não refletem os valores de mercado na data da prestação, ainda que a causa do descompasso seja anterior à apresentação da proposta.✂️E)Admitida em caráter excepcional, desde que presente álea econômica extraordinária e extracontratual.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro