Segundo o Art. 6º da Lei Federal nº 8.666 de 1993, para os efeitos desta L...

Segundo o Art. 6º da Lei Federal nº 8.666 de 1993, para os efeitos desta Lei, considera-se “Compra”:


Segundo o Art. 6º da Lei Federal nº 8.666 de 1993, para os efeitos desta Lei, considera-se “Compra”:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com o Art. 6º da Lei Federal nº 8.666/1993, "Compra" é definida como toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    Essa definição é importante no contexto das licitações e contratos administrativos, pois estabelece o que se entende por compra dentro do âmbito da referida lei. É fundamental compreender esses conceitos para garantir a correta aplicação da legislação em processos de aquisição de bens e serviços pela Administração Pública.
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