Segundo o art. 5º da Lei nº 8.112/90, a nacionalidade brasileira é requisito básico para investidura em cargo público. Entretanto, o §3º do mesmo artigo abre exceção aos estrangeiros, na forma da lei, quando vierem a prover cargos de
Segundo o art. 5º da Lei nº 8.112/90, a nacionalidade brasileira é requisito bás...
Questão de Direito Administrativo da banca CONSULPLAN aplicada no concurso TSE (2012). Confira a resolução completa abaixo: