Questão: Segundo  o  art.  5º  da  Lei  nº  8.112/90,  a  nacionalida...

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Segundo  o  art.  5º  da  Lei  nº  8.112/90,  a  nacionalidade  brasileira é requisito básico para investidura em cargo público.  Entretanto,  o  §3º  do  mesmo  artigo  abre  exceção  aos  estrangeiros, na  forma da  lei, quando vierem a prover cargos  de
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