Para resolver essa questão, precisamos analisar a possibilidade de acumulação de cargos públicos por servidores, conforme previsto na Constituição Federal.
De acordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:"
E o inciso XI do mesmo artigo estabelece que:
"XI - a remuneração do cargo acumulável não poderá ultrapassar o valor do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;"
Portanto, se o servidor que ocupa o cargo de analista da área administrativa não possui formação especial exigida para o cargo, ele poderá acumular com outro cargo público de professor, desde que haja compatibilidade de horários e que a remuneração total não ultrapasse o teto estabelecido.
Gabarito: b) Errado
De acordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:"
E o inciso XI do mesmo artigo estabelece que:
"XI - a remuneração do cargo acumulável não poderá ultrapassar o valor do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;"
Portanto, se o servidor que ocupa o cargo de analista da área administrativa não possui formação especial exigida para o cargo, ele poderá acumular com outro cargo público de professor, desde que haja compatibilidade de horários e que a remuneração total não ultrapasse o teto estabelecido.
Gabarito: b) Errado