1Q391935 | Direito Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar, Analista de Finanças, CGU, ESAFA respeito do Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Lei n. 8.112/90, é incorreto afirmar que ✂️ a) os processos disciplinares não exigem a intimação do indiciado para o oferecimento de alegações fi nais após a conclusão do relatório final. ✂️ b) o fato de encontrar-se o servidor em gozo de licença médica para tratamento de saúde não constitui óbice à demissão. ✂️ c) antes da decisão fi nal a ser proferida em Processo Administrativo Disciplinar, cabe a juntada de documentos que noticiam fatos novos que poderiam infl uenciar no julgamento, em observância ao princípio da ampla defesa. ✂️ d) quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade, sendo-lhe vedado agravar a penalidade proposta. ✂️ e) a circunstância de encontrar-se o servidor em vias de aposentar-se por invalidez não constitui óbice à demissão, como não constituiria a própria aposentadoria que, para tanto, estaria sujeita à cassação, na forma do art. 134 da Lei n. 8.112/90. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro