A Lei nº 8112/90 estabelece que o prazo máximo, em dias, contado da data d...

A Lei nº 8112/90 estabelece que o prazo máximo, em dias, contado da data da posse, para que o servidor empossado em cargo público entre em exercício, é de:


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    03/01/2025 • 10:21
    Gabarito: c)

    De acordo com a Lei nº 8112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o prazo máximo, em dias, contado da data da posse, para que o servidor empossado em cargo público entre em exercício, é de 15 dias, conforme estabelecido no artigo 15 da referida lei.

    Esse prazo é importante para garantir que o servidor tome posse e inicie suas atividades no órgão público dentro de um período determinado, evitando assim possíveis problemas de vacância no cargo.
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