TÍTULO V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. O item I está correto.
Julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 8.112/1990. I&nbs...
Julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 8.112/1990. I Caso o servidor ocupante de cargo público efetivo tenha cometido ilícito punível com demissão ou suspensão por ...
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