As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que possuem capacidade exclusivamente administrativa. A respeito das autarquias, pode-se afirmar que:
✂️ a) somente a lei tem o condão de criá-las. Todavia, estas podem ser extintas por meio de norma hierarquicamente inferior àquela que as criou, ou até mesmo, por meio de ato administrativo emanado de autoridade competente. ✂️ b) sua responsabilidade confunde-se com a responsabilidade do Estado, de forma que quaisquer pleitos administrativos ou judiciais decorrentes de atos que a princípio lhes sejam imputáveis, deverão ser propostos tão somente em face do Estado. ✂️ c) os atos delas emanados revestem-se da presunção de legitimidade, exigibilidade, nos mesmos termos dos atos administrativos dotados destes atributos. ✂️ d) não estão sujeitas a controle exercido pelo Estado (Executivo), tão-somente se sujeitando ao controle exercido pelos Tribunais de Contas, órgãos auxiliares competentes para julgar as contas dos administradores autárquicos. ✂️ e) sendo um prolongamento do Poder Público, deve executar serviços públicos próprios do Estado, em condições idênticas as do Estado, porém não possuem os mesmos privilégios da Administraçãomatriz e não são passíveis dos mesmos controles dos atos administrativos.