ID: 392507• Direito Administrativo• Servidores Públicos• FCC• MPE PE• Técnico MinisterialDe acordo com a Lei nº 6.123/68, a Reintegração é✂️A)o período inicial, de dois anos de efetivo exercício, do funcionário nomeado em virtude de concurso e tem por objetivo aferir a aptidão para o exercício do cargo.✂️B)o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.✂️C)o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.✂️D)a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.✂️E)o ato pelo qual o funcionário demitido, ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro