1Q392527 | Direito Administrativo, Licitações Públicas, Analista de Finanças e Controle AFC, CGU, ESAFEm matéria de licitação, objeto de disciplinamento pela Lei nº 8.666/93, é permitido asseverar-se que ✂️ a) a impugnação feita pelo licitante, tempestivamente, impede que ele participe da licitação, até decisão final a ela pertinente. ✂️ b) a inabilitação do licitante, por si só, não o impede de participar das fases subseqüentes. ✂️ c) ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, poderão eles ser ainda desclassificados, em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento. ✂️ d) mesmo após a fase de habilitação, a seu exclusivo critério, é facultado ao licitante desistir de sua proposta, se ainda não houve o julgamento final. ✂️ e) não é permitida à Comissão de Licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro