Por motivo de casamento, o servidor público poderá faltar ao serviço, sem ...

Por motivo de casamento, o servidor público poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou qualquer outro direito legal, pelo seguinte número de dias consecutivos:


Por motivo de casamento, o servidor público poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou qualquer outro direito legal, pelo seguinte número de dias consecutivos:

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