Gabarito: a)
Vamos lá! A classificação dos atos administrativos quanto aos destinatários divide os atos em gerais e individuais.
- Atos gerais são aqueles que se dirigem a um grupo indeterminado de pessoas, ou seja, não têm um destinatário específico. Um exemplo clássico é o regulamento, que estabelece regras para todos os que estão sob sua abrangência.
- Já os atos individuais são direcionados a pessoas ou grupos determinados, como a demissão (que atinge um servidor específico), a licença (concedida a um indivíduo), e a autorização (que também é dada a uma pessoa ou entidade específica).
Portanto, o regulamento é um ato administrativo geral, pois suas normas valem para todos os destinatários que se enquadrem na situação prevista.
Vamos lá! A classificação dos atos administrativos quanto aos destinatários divide os atos em gerais e individuais.
- Atos gerais são aqueles que se dirigem a um grupo indeterminado de pessoas, ou seja, não têm um destinatário específico. Um exemplo clássico é o regulamento, que estabelece regras para todos os que estão sob sua abrangência.
- Já os atos individuais são direcionados a pessoas ou grupos determinados, como a demissão (que atinge um servidor específico), a licença (concedida a um indivíduo), e a autorização (que também é dada a uma pessoa ou entidade específica).
Portanto, o regulamento é um ato administrativo geral, pois suas normas valem para todos os destinatários que se enquadrem na situação prevista.