A Lei n.º 8.666/1993 determina que os avisos contendo os resumos dos edita...

A Lei n.º 8.666/1993 determina que os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição inter...


A Lei n.º 8.666/1993 determina que os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com uma antecedência mínima. No que se refere à antecedência mínima para o cumprimento desse dispositivo, julgue os itens a seguir.

Quando a licitação for tomada de preços do tipo melhor técnica ou técnica e preço, a antecedência mínima é de trinta dias.

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