Gabarito: b)
Nesse caso, o ato praticado pelo Prefeito Totonho Filho, conforme orientação da assessoria jurídica, foi discricionário.
Os atos discricionários são aqueles em que a Administração Pública possui liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade de sua prática, dentro dos limites legais estabelecidos. Ou seja, a autoridade competente tem a possibilidade de decidir qual a melhor forma de agir diante de uma determinada situação, desde que respeitando a legalidade.
Portanto, ao escolher a solução que mais lhe agradou dentro dos limites legais, o Prefeito praticou um ato discricionário.
Nesse caso, o ato praticado pelo Prefeito Totonho Filho, conforme orientação da assessoria jurídica, foi discricionário.
Os atos discricionários são aqueles em que a Administração Pública possui liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade de sua prática, dentro dos limites legais estabelecidos. Ou seja, a autoridade competente tem a possibilidade de decidir qual a melhor forma de agir diante de uma determinada situação, desde que respeitando a legalidade.
Portanto, ao escolher a solução que mais lhe agradou dentro dos limites legais, o Prefeito praticou um ato discricionário.