A assessoria jurídica, chamada a opinar, informou ao Prefeito Totonho Filh...

A assessoria jurídica, chamada a opinar, informou ao Prefeito Totonho Filho que ele poderia praticar certo ato com integral liberdade de atuação, conforme a conveniência e oportunidade, devendo ...


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A assessoria jurídica, chamada a opinar, informou ao Prefeito Totonho Filho que ele poderia praticar certo ato com integral liberdade de atuação, conforme a conveniência e oportunidade, devendo apenas observar os limites traçados pela legalidade. Dentre as alternativas possíveis, o Prefeito escolheu a solução que mais lhe agradou e praticou o ato. Pelas indicações dadas, sabese, com certeza, que se tratava de um ato

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    12/01/2025 • 20:31
    Gabarito: b)

    Nesse caso, o ato praticado pelo Prefeito Totonho Filho, conforme orientação da assessoria jurídica, foi discricionário.

    Os atos discricionários são aqueles em que a Administração Pública possui liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade de sua prática, dentro dos limites legais estabelecidos. Ou seja, a autoridade competente tem a possibilidade de decidir qual a melhor forma de agir diante de uma determinada situação, desde que respeitando a legalidade.

    Portanto, ao escolher a solução que mais lhe agradou dentro dos limites legais, o Prefeito praticou um ato discricionário.
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