Gabarito: a)
De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, especificamente no artigo 15, é estabelecido que o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo deverá entrar em exercício no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 dias, a requerimento do interessado e a critério da Administração. Caso o servidor não entre em exercício dentro desse prazo, o mesmo artigo determina que a nomeação será tornada sem efeito. Portanto, o servidor pode, de fato, ser exonerado de ofício caso não entre em exercício no prazo estabelecido.
De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, especificamente no artigo 15, é estabelecido que o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo deverá entrar em exercício no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 dias, a requerimento do interessado e a critério da Administração. Caso o servidor não entre em exercício dentro desse prazo, o mesmo artigo determina que a nomeação será tornada sem efeito. Portanto, o servidor pode, de fato, ser exonerado de ofício caso não entre em exercício no prazo estabelecido.